| A Divisão de Obras, directamente dependente do director de departamento municipal, é uma unidade de gestão da actividade da Câmara Municipal, cabendo a esta a coordenação dos serviços dela dependentes.
À Divisão de Obras competem as atribuições municipais em matéria de equipamentos e edifícios municipais e infra-estruturas públicas, cuidar da manutenção dos espaços verdes em condições de permanente uso público.
A Divisão de Obras compreende:
a) Sector de Obras Públicas;
b) Sector de Oficinas, Parques de Máquinas e Viaturas;
c) Sector de Electricidade, Águas e Saneamento;
d) Sector de Obras Municipais, Viação e Trânsito;
e) Sector de Ambiente, Higiene, Salubridade, Cemitérios;
f) Sector de Jardins;
g) Central de camionagem.
Sector de Obras Públicas
São competências do Sector de Obras Públicas:
a) Elaborar programas de concursos e cadernos de encargos para as empreitadas que forem solicitadas pelo executivo;
b) Acompanhar detalhadamente a execução das empreitadas públicas lançadas pelo executivo;
c) Fornecer ao executivo informações quinzenais sobre o estado de execução das empreitadas;
d) Proceder à medição dos trabalhos nas empreitadas em execução;
e) Elaborar autos de medição e encaminhá-los para o executivo;
f) Elaborar os pareceres relativos à recepção provisória e definitiva das obras executadas por empreitada;
g) Proceder à elaboração de pareceres sobre informações abonatórias requeridas pelos empreiteiros que tenham executado ou executem obras para a Câmara;
h) Efectuar a fiscalização de pedidos de pagamento de autos de medição requeridos pelos empreiteiros;
i) Elaborar pareceres sobre trabalhos a mais e ou imprevistos nas obras em execução;
j) Proceder à informação regular do executivo, mediante a elaboração de pareceres sobre as obras públicas necessárias ao desenvolvimento local.
Serviço de Oficina, Parques de Máquinas e Viaturas
São competências do Sector de Parques de Máquinas e Viaturas:
a) Gerir o parque de veículos e máquinas;
b) Zelar pela conservação de veículos e máquinas, detectar avarias, as respectivas causas e responsáveis;
c) Promover a reparação de máquinas e veículos e informar o presidente da Câmara com a antecedência devida das grandes reparações que haja necessidade de efectuar;
d) Recolher os veículos diariamente;
e) Controlar diariamente os quilómetros percorridos e combustível fornecido, através de folha própria;
f) Gerir o depósito de combustível e as aquisições que forem necessárias;
g) Informar mensalmente o executivo da utilização dos veículos.
Sector de Electricidade, Águas e Saneamento
São competências do Sector de Electricidade, Águas e Saneamento:
a) Manter em perfeito funcionamento a rede eléctrica dos edifícios camarários e estações de tratamento e elevação de água;
b) Proceder à fiscalização e manutenção das redes de distribuição de água e saneamento em todo o concelho;
c) Fiscalizar e assegurar a montagem e construção de ramais domiciliários de água e saneamento;
d) Proceder à elaboração de relatórios sobre o estado das redes e ramais e propor soluções para resolução de problemas em tais domínios.
Sector de Obras Municipais, Viação e Trânsito
São competências do Sector de Obras Municipais, Viação e Trânsito:
a) Executar obras de interesse municipal, com meios técnicos e logísticos do município ou em cooperação com outras entidades;
b) Proceder à construção, reparação e manutenção de infra-estruturas designadamente viárias e respectivas obras de arte;
c) Proceder à montagem e conservação de outro equipamento a cargo do município, nomeadamente o que respeita à sinalização de vias públicas ou obras relacionadas com o trânsito.
Sector de Ambiente, Salubridade, Higiene, Cemitérios
São competências do Sector de Ambiente, Salubridade, Higiene, Cemitérios e Jardins:
a) Promoção de estudos de impacte ambiental de empreendimentos que, pela sua envergadura ou especiais características, possam gerar potencial perigo para a qualidade do ambiente do concelho;
b) Promoção de estudos sobre reconversão de áreas de construção clandestina;
c) Detecção e tratamento de focos de poluição;
d) Cuidar do sistema de permanente estado de higiene nas ruas, praças e logradouros, jardins ou qualquer outro espaço público;
e) Gerir os cemitérios;
f) Promover as acções necessárias no âmbito da luta anti-rábica;
g) Proceder a actividades regulares de desinfestação;
h) Promover acções com outras entidades públicas na melhoria das condições de prestação a nível higiénico-sanitário em restaurantes e similares, bem como em estabelecimentos de comércio e indústria;
i) Proceder à recolha de resíduos sólidos urbanos no concelho e posterior encaminhamento para o destino final;
j) Proceder com regularidade à limpeza de sarjetas e colectores de águas pluviais.
Sector de Jardins
São competências do Sector de jardins:
a) Promoção de estudos necessários à instalação de zonas verdes públicas, bem como informar do interesse na preservação de espaços verdes cobertos de vegetação, em colaboração com os serviços de saneamento básico e ambiente;
b) Velar pela manutenção de jardins, parques, espaços verdes e praias fluviais e outros de uso público destinados ao lazer e prática desportiva.
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