Compete ao Sector de Gestão Financeira:
a) Preparar em conjunto, com o executivo, o orçamento e plano plurianual de investimentos;
b) Executar o relatório de actividades e colaborar com a Secção de Contabilidade na elaboração dos documentos de prestação de contas;
c) Assegurar especialmente o conjunto de disposições legais e regulamentares relativas às aquisições de bens e serviços face às dotações orçamentais previstas;
d) Elaborar os reforços orçamentais e as alterações ao plano e orçamento, que se forem mostrando necessários;
e) Elaborar relatórios semestrais sobre os balancetes mensais executados pela secção de contabilidade;
f) Preparar informações trimestrais sobre a execução do plano e orçamento destinadas à informação regular da Assembleia Municipal.
São competências da tesouraria:
a) Proceder à cobrança de receitas eventuais e virtuais nos termos da lei, bem como à anulação das receitas virtuais;
b) Proceder ao recebimento de rendas devidas em razão de contratos de locação;
c) Proceder aos pagamentos superiormente determinados e ao procedimento das entradas e saídas de fundos;
d) Elaborar os balanços mensais e outros de fundos, valores e outros documentos entregues à sua guarda;
e) Manter contas correntes com as entidades de crédito;
f) Emitir e registar cheques.
Integram Secção de Contabilidade e Património os seguintes sectores:
a) Sector de Contabilidade;
b) Sector de Património e Notariado;
c) Sector de Aprovisionamento e Armazém.
São competências do Sector de Contabilidade:
a) Elaborar balancetes mensais;
b) Manter organizada a contabilidade;
c) Preparar os processos no âmbito da sua competência cuja remessa a outras entidades esteja legalmente determinada, em particular os que se destinam à fiscalização do Tribunal de Contas;
d) Manter em ordem as contas correntes das empreitadas e fornecimentos;
e) Processar vencimentos, abonos, subsídios e ordens de pagamento;
f) Elaborar a conta de gerência anual.
São competências do Sector de Património e Notariado:
a) Assegurar a gestão e controlo do património;
b) Elaborar e manter em constante actualização todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis;
c) Efectuar o inventário anual;
d) Realizar inventariações periódicas, consoante a necessidade do serviço;
e) Preparar os processos de cedência de bens e património do município;
f) Dar apoio à preparação dos actos ou contratos em que sejam parte o município, de acordo com deliberação da Câmara ou decisões do presidente;
g) Executar todos os actos notariais nos termos da lei;
h) Zelar pela preparação dos actos públicos de outorga de contratos ou outros actos e negócios jurídicos;
i) Preparar os elementos necessários à elaboração de contratos escritos;
j) Passar certidões sobre matéria da sua competência.
São competências do Sector de Aprovisionamento e Armazém:
a) Proceder às aquisições de bens e serviços necessários em conformidade com ordens superiores e as disposições legais e regulamentares aplicadas, incluindo a abertura de concursos, organização dos respectivos processos e execução de todo o expediente decorrente dos mesmos até ao seu arquivo;
b) Promover a gestão de stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços; receber, catalogar e armazenar os bens consumíveis e de equipamento adquiridos pela Câmara para os vários sectores de funcionamento da actividade camarária;
c) Executar a distribuição dos mesmos pelos serviços, mediante a exigência de requisição passada pelo sector de contabilidade;
d) Catalogar as requisições satisfeitas e remetê-las ao serviço de contabilidade, pelo menos semanalmente;
e) Informar o presidente da Câmara, por relação mensal, dos bens gastos por cada secção ou sector de serviço.