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A Divisão Financeira, chefiada por um chefe de divisão, directamente dependente do director do Departamento Administrativo, as funções são as que decorrem da descrição legal, designadamente
zelar pelo normal funcionamento da divisão e serviços dela dependentes.


A Divisão Financeira compreende:


a) Sector de Gestão Financeira;
b) Tesouraria;
c) Secção de Contabilidade e Património.


Sector de Gestão Financeira


Compete ao Sector de Gestão Financeira:


a) Preparar em conjunto, com o executivo, o orçamento e plano plurianual de investimentos;

b) Executar o relatório de actividades e colaborar com a Secção de Contabilidade na elaboração dos documentos de prestação de contas;

c) Assegurar especialmente o conjunto de disposições legais e regulamentares relativas às aquisições de bens e serviços face às dotações orçamentais previstas;

d) Elaborar os reforços orçamentais e as alterações ao plano e orçamento, que se forem mostrando necessários;

e) Elaborar relatórios semestrais sobre os balancetes mensais executados pela secção de contabilidade;

f) Preparar informações trimestrais sobre a execução do plano e orçamento destinadas à informação regular da Assembleia Municipal.


Tesouraria


São competências da tesouraria:


a) Proceder à cobrança de receitas eventuais e virtuais nos termos da lei, bem como à anulação das receitas virtuais;

b) Proceder ao recebimento de rendas devidas em razão de contratos de locação;

c) Proceder aos pagamentos superiormente determinados e ao procedimento das entradas e saídas de fundos;

d) Elaborar os balanços mensais e outros de fundos, valores e outros documentos entregues à sua guarda;

e) Manter contas correntes com as entidades de crédito;

f) Emitir e registar cheques.


Secção de Contabilidade e Património


Integram Secção de Contabilidade e Património os seguintes sectores:


a) Sector de Contabilidade;
b) Sector de Património e Notariado;
c) Sector de Aprovisionamento e Armazém.


São competências do Sector de Contabilidade:


a) Elaborar balancetes mensais;

b) Manter organizada a contabilidade;

c) Preparar os processos no âmbito da sua competência cuja remessa a outras entidades esteja legalmente determinada, em particular os que se destinam à fiscalização do Tribunal de Contas;

d) Manter em ordem as contas correntes das empreitadas e fornecimentos;

e) Processar vencimentos, abonos, subsídios e ordens de pagamento;

f) Elaborar a conta de gerência anual.


São competências do Sector de Património e Notariado:


a) Assegurar a gestão e controlo do património;

b) Elaborar e manter em constante actualização todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis;

c) Efectuar o inventário anual;

d) Realizar inventariações periódicas, consoante a necessidade do serviço;

e) Preparar os processos de cedência de bens e património do município;

f) Dar apoio à preparação dos actos ou contratos em que sejam parte o município, de acordo com deliberação da Câmara ou decisões do presidente;

g) Executar todos os actos notariais nos termos da lei;

h) Zelar pela preparação dos actos públicos de outorga de contratos ou outros actos e negócios jurídicos;

i) Preparar os elementos necessários à elaboração de contratos escritos;

j) Passar certidões sobre matéria da sua competência.


São competências do Sector de Aprovisionamento e Armazém:


a) Proceder às aquisições de bens e serviços necessários em conformidade com ordens superiores e as disposições legais e regulamentares aplicadas, incluindo a abertura de concursos, organização dos respectivos processos e execução de todo o expediente decorrente dos mesmos até ao seu arquivo;

b) Promover a gestão de stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços; receber, catalogar e armazenar os bens consumíveis e de equipamento adquiridos pela Câmara para os vários sectores de funcionamento da actividade camarária;

c) Executar a distribuição dos mesmos pelos serviços, mediante a exigência de requisição passada pelo sector de contabilidade;

d) Catalogar as requisições satisfeitas e remetê-las ao serviço de contabilidade, pelo menos semanalmente;

e) Informar o presidente da Câmara, por relação mensal, dos bens gastos por cada secção ou sector de serviço.

 

 
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