| A Divisão de Estudos, Planeamento e Urbanismo, directamente dependente do director de departamento municipal, é uma unidade de gestão da actividade da Câmara Municipal, cabendo a esta a coordenação dos serviços dela dependentes.
Compete à Divisão de Estudos, Planeamento Urbanismo executar as tarefas de concepção, promoção, definição e regulamentação dos planos de urbanização, de preservação da qualidade urbanística do concelho, através da sua participação activa na gestão e alteração do Plano Director Municipal, bem como as funções que permitam aos órgãos municipais exercer os seus poderes no âmbito das operações de loteamento e de autorizações ou licenciamento de obras, no completo conhecimento dos vários parâmetros de ocupação do solo e de integração, nomeadamente de índole técnica e legal, de edifícios ou equipamentos, bem como definir critérios de gestão do património imobiliário do município no âmbito da política urbanística e da gestão do solo.
Competem ainda a esta Divisão os estudos e o desenvolvimento de acções de planeamento nos domínios do ordenamento de tráfego de transportes e na concepção das redes viárias e assegurar a preservação do património histórico e a elaboração de planos de recuperação e revitalização dos mesmos.
A Divisão de Estudos, Planeamento e Urbanismo compreende:
a) Sector de Planeamento;
b) Sector de Obras Particulares e Loteamentos;
c) Sector de Projectos e Património Histórico;
d) Secção Administrativa Obras particulares.
Sector de Planeamento
Compete ao Sector de Planeamento:
a) Elaboração de estudos relativos ao desenvolvimento sócio-económico nas diversas áreas de actividades do concelho;
b) Elaboração de planos de urbanização no quadro dos perímetros definidos pelo Plano Director Municipal ou de outros instrumentos de iniciativa da administração central;
c) Recolha e tratamento da informação necessária à elaboração dos instrumentos de planeamento e gestão urbanística;
d) Elaboração de estudos, em cooperação com outros serviços competentes, destinados à criação de um plano municipal de equipamentos sócio-educativos e desportivos;
e) Elaborar planos de pormenor;
f) Prestar informações sobre pedidos de condicionamentos ou informação prévia para a realização de operações de loteamento, bem como sobre estudos de obras urbanísticas;
g) Organizar os processos relativos a planos de pormenor a submeter a parecer dos organismos da administração central quando a lei decorra em obrigação no quadro das
competências da divisão;
h) Gerir o parque industrial existente e promover o alargamento do parque existente e a criação de novos pólos de desenvolvimento industrial.
Sector de Obras Particulares e Loteamentos
Compete ao Sector de Obras Particulares e Loteamentos:
a) Determinar as formas de processo do licenciamento municipal relativas a operações de loteamento ou execução de obras de urbanização;
b) Prestar informação sobre projectos de obras de urbanização, bem como propor para aprovação as prescrições a que as mesmas devem obedecer;
c) Fiscalizar a execução das obras de arruamentos e de tratamento paisagístico dos espaços exteriores das urbanizações particulares em articulação com as empresas concessionárias de electricidade, rede de comunicação e abastecimento de gás;
d) Emitir parecer sobre estudos urbanísticos em áreas abrangidas por plano de urbanização ou plano de pormenor em vigor;
e) Apreciar os projectos de edificação sujeitos a licenciamento ou autorização municipal;
f) Preparar a fundamentação dos pareceres dos processos de obras particulares e loteamentos que tendem para o indeferimento dos respectivos pedidos, a nível técnico;
g) Vistoriar as condições de efectiva execução dos projectos, regulamentos e deliberações camarárias sobre normas de segurança a observar nas obras particulares.
Sector de Projectos e Património Histórico
Compete ao Sector de Projectos e Património Histórico:
a) Elaborar estudos e projectos que visem garantir a qualidade arquitectónica e construtiva dos edifícios ou conjuntos urbanos;
b) Elaborar planos de pormenor para os centros históricos, de modo a preservar e recuperar o património existente;
c) Elaborar planos de revitalização dos centros históricos.
Secção Administrativa de Obras Particulares
Compete à Secção Administrativa de Obras Particulares:
a) Receber os processos de licenciamento de obras particulares após despacho liminar;
b) Encaminhá-los para informação para os sectores respectivos;
c) Recebê-los após despacho final do presidente ou deliberação camarária;
d) Notificar os munícipes interessados dos despachos e deliberações que sobre os mesmos recaiam;
e) Emitir as licenças respectivas, após deliberação final;
f) Fornecer plantas de localização aos interessados que o requeiram;
g) Registar e organizar os processos de inscrição de técnicos responsáveis pela execução de obras particulares;
h) Receber os requerimentos de interessados no âmbito das competências do licenciamento de obras particulares;
i) Proceder à emissão de alvarás de loteamento e construção, licenças de ocupação e certidões no âmbito dessas competências;
j) Fornecer cópias de cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas pelos serviços;
l) Prestar apoio administrativo aos restantes sectores da Divisão de Estudos de Planeamento e Urbanismo.
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