a) Atender público e encaminhá-lo para os serviços adequados, quando for caso disso;
b) Divulgação das actas da Assembleia e Câmara Municipal, bem como dos actos do presidente da Câmara destinados a ter eficácia externa;
c) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, distribuição e expedição de correspondência, dentro dos prazos referidos;
d) Apoiar os órgãos do município, organizar o sumário das actas das reuniões, assessorar as reuniões da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, efectuar as respectivas actas, promover a sua publicação;
e) Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais directivas de carácter genérico;
f) Superintender e assegurar o serviço de comunicações (telefone e outros), portaria e limpeza das instalações;
g) Superintender e assegurar o serviço de reprografia;
h) Promover a execução do recenseamento e todos os serviços relacionados com eleições;
i) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
j) Executar os serviços administrativos de carácter geral não específicos de outras secções ou dos serviços que não dispõem de apoio administrativo próprio;
l) Escriturar e ter em dia todos os livros próprios da secção;
m) Passar atestados e certidões quando autorizados;
n) Superintender no arquivo geral do município e propor a adopção de planos adequados de arquivo;
o) Arquivar, depois de catalogados, todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços do município;
p) Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos.