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A Divisão Administrativa, chefiada por um chefe de divisão, directamente dependente do director do Departamento Administrativo, as funções são as que decorrem da descrição legal, designadamente zelar pelo normal funcionamento da divisão e serviços dela dependentes.

A Divisão Administrativa compreende:


a) Secção de Expediente Geral e Arquivo;
b) Secção de Recursos Humanos;
c) Secção de Taxas e Licenças;
d) Sector do Mercado Municipal;
e) Central de camionagem.

Secção de Expediente Geral e Arquivo

São competências da Secção de Expediente Geral e Arquivo:


a) Atender público e encaminhá-lo para os serviços adequados, quando for caso disso;

b) Divulgação das actas da Assembleia e Câmara Municipal, bem como dos actos do presidente da Câmara destinados a ter eficácia externa;

c) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, distribuição e expedição de correspondência, dentro dos prazos referidos;

d) Apoiar os órgãos do município, organizar o sumário das actas das reuniões, assessorar as reuniões da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, efectuar as respectivas actas, promover a sua publicação;

e) Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais directivas de carácter genérico;

f) Superintender e assegurar o serviço de comunicações (telefone e outros), portaria e limpeza das instalações;

g) Superintender e assegurar o serviço de reprografia;

h) Promover a execução do recenseamento e todos os serviços relacionados com eleições;

i) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;

j) Executar os serviços administrativos de carácter geral não específicos de outras secções ou dos serviços que não dispõem de apoio administrativo próprio;

l) Escriturar e ter em dia todos os livros próprios da secção;

m) Passar atestados e certidões quando autorizados;

n) Superintender no arquivo geral do município e propor a adopção de planos adequados de arquivo;

o) Arquivar, depois de catalogados, todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços do município;

p) Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos.


A Secção de Expediente Geral arquivo terá ainda um sector de contencioso que deverá apoiar o Gabinete Jurídico, concretamente:


a) Registar os autos de embargo e promover o andamento dos autos de transgressão, reclamações contenciosas, execuções fiscais, e dar-lhes o encaminhamento devido;

b) Preparar todo o expediente jurídico em que a Câmara ou outros órgãos autárquicos sejam partes interessadas e registar e instruir os respectivos processos, informando a Câmara regularmente da situação.


Secção de Recursos Humanos


São competências da Secção de Recursos Humanos:


a) Proceder à gestão administrativa do pessoal ao serviço da Câmara;

b) Propor critérios de selecção e recrutamento dos funcionários e de contratação de outro pessoal;

c) Proceder ao levantamento das necessidades de formação e submeter à aprovação o correspondente plano anual e dinamizar a sua implementação;

d) Assegurar a divulgação e garantir o cumprimento das normas que imponham deveres ou confiram direitos aos funcionários;

e) Organizar os processos relativos a cada funcionário ao serviço da Câmara, preparação dos concursos e processamento das remunerações, bem como prestações pecuniárias e inerentes ao desempenho de funções.


Secção de Taxas e Licenças


São competências desta Secção:


a) A liquidação das taxas pela passagem de todas as certidões e licenças;

b) A preparação dos procedimentos e decisões no âmbito da prestação fiscal que por lei concernem aos municípios, bem como determinar a cobrança coerciva de dívidas que sigam este processo;

c) Conferir os mapas de cobrança das taxas de mercados, feiras e passar as respectivas guias de receita;

d) Conferir e passar as guias das senhas de cantina, lavadouros, parques, piscinas, jardins municipais e campos de jogos;

e) Passar guias de cobrança de rendas de propriedade e outros créditos municipais;

f) Fiscalizar o cumprimento de posturas e regulamentos respeitantes à cobrança de impostos e rendimentos municipais;

g) Liquidar e promover a cobrança de taxas e impostos da competência do município;

h) Orientar o trabalho do aferidor, conferir os talões e passar as respectivas guias de receita;

i) Manter actualizados os registos relativos à exumação, transladação e perpetuidade das sepulturas;

j) Organizar os processos de aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo actualizado o respectivo registo.


Sector do Mercado Municipal

São competências do Sector do Mercado Municipal:


a) Assegurar o adequado funcionamento do mercado municipal e o cumprimento do Regulamento Municipal em vigor;

b) Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações de pagamento de taxas e licenças pelos vendedores;

c) Estudar e propor medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro do mercado;

d) Zelar e promover a limpeza e conservação das várias dependências do edifício do mercado municipal.


Central de camionagem


São competências deste serviço:


a) Assegurar o adequado funcionamento do central de camionagem e o cumprimento do Regulamento Municipal em vigor;

b) Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações de pagamento de taxas e licenças pelos utentes da central;

c) Zelar e promover a limpeza e conservação das várias dependências do edifício da central de camionagem.

 
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